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sábado, março 13, 2004

O Indivíduo e o Todo
Os homens não são iguais perante a Lei. A Lei é que é universal, conglobante, e pela sua natureza, inclui as diversidades e as particularidades. A Lei define casos, prevê-os. A Lei é una, mas não uniforme. Na igualdade da Lei Universal encaixam-se casos particulares, as diferenciações dos homens desiguais. Pode-se, pois, admitir a expressão: a Lei é para todos; ou: a Lei obriga todos, ou: a Lei abrange todos.
Por outro lado, se, em vez de falarem em direitos do homem, mesmo que seja em determinados direitos do homem, falarem em justiça ou justeza da sociedade, — tudo ficará mais certo e inequívoco. O cumprimento da sociedade, do Bem, do Uno, do Espírito exige a harmonia entre as partes, o pleno funcionamento de cada uma delas, o preenchimento da sua natureza, o desenvolvimento articulado de todos e de cada um. É, pois, a obediência ao Valor e ao Uno, na sua autenticidade, é, pois, a justeza social que exigem, na adequada medida, no lugar certo e no momento próprio, o bem particular, o bem de cada um. A natureza da sociedade é, consequentemente, o dever da sociedade, que é harmonia de partes num todo. A sociedade ajustada a si mesma é a justeza da sociedade, é a justiça social e, portanto, o benefício que se comunica pelas veias a todo o corpo, irrigando e animando todos os órgãos, tecidos, células, em justiça distributiva para a edificação comum.

Goulart Nogueira

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