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sábado, julho 24, 2004

DIREITOS, IGUALDADE, JUSTIÇA 

Os homens nascem e continuam iguais em direitos? Todos os homens são iguais perante a Lei?Existe ali um erro de expressão ou equívoco. Os homens não nascem iguais em direitos. Uns são estúpidos, outros inteligentes; uns fortes, outros fracos; uns trabalhadores, outros preguiçosos; uns criadores, outros imitadores; uns com vocação intelectual, outros com manual, outros de sensibilidade; uns para as artes, outros para as ciências; uns para a imaginação, outros para a técnica; alguns têm, mesmo, anormalidades, deficiências físicas, etc.; isto, pondo de parte que uns nasçam  pobres e outros ricos. Todos aqueles têm, de nascença, os mesmos direitos?
E depois... os homens não continuam iguais em direitos. Uns trabalham muito, outros pouco; uns criam obra muito valiosa para os outros homens e para a sociedade, outros limitam-se a obra vulgar e de somenos; uns são raros, outros são multidão; uns vêm ocupar funções importantes, outros funções menores; uns têm uma especialidade, outros outra. Todos continuam a ter, sempre, os mesmos direitos?
Se me disserem que há direitos que todos os homens gozam, de nascença, ainda poderei admitir, de certo modo: e aí estariam o direito à vida, o direito ao pão, o direito ao desenvolvimento espiritual, etc.  Ainda aqui, porém, a expressão me parece melindrosa, pouco feliz. Realmente, se a vida é um direito do homem, de cada homem, como poderemos exigir-lha? Como poderemos mandar homens para a guerra? E o pão? Como admitir que alguém passe fome, quando a Pátria ou uma grande causa estão em perigo, e não se pode dar fartura? Não. E nem todos os homens são iguais perante a Lei. Uns gozam de privilégios que outros não possuem, uns sofrem consequências que a outros não atingem.O mal daquelas expressões e declarações iniciais é serem equívocas, basearem-se (mesmo inconscientemente) em princípios liberais e igualitários, levarem a convicções erróneas, ao enraizamento de crenças na igualdade dos homens.
Os homens não são iguais perante a Lei. A Lei é que é universal, conglobante, e pela sua natureza, inclui as diversidades e as particularidades. A Lei define casos, prevê-os. A Lê é una, mas não uniforme. Na igualdade da Lei Universal encaixam-se casos particulares, as diferenciações dos homens desiguais. Pode-se, pois, admitir a expressão: a Lei é para todos; ou: a Lei obriga todos, ou: a Lei abrange todos. Por outro lado, se, em vez de falarem em direitos do homem, mesmo que seja em determinados direitos do homem, falarem em justiça ou justeza da sociedade, — tudo ficará mais certo e inequívoco. O cumprimento da sociedade, do Bem, do Uno, do Espírito exige a harmonia entre as partes, o pleno funcionamento de cada uma delas, o preenchimento da sua natureza, o desenvolvimento articulado de todos e de cada um. É, pois, a obediência ao Valor e ao Uno, na sua autenticidade, é, pois, a justeza social que exigem, na adequada medida, no lugar certo e no momento próprio, o bem particular, o bem de cada um. A natureza da sociedade é, consequentemente, o dever da sociedade, que é harmonia de partes num todo. A sociedade ajustada a si mesma é a justeza da sociedade, é a justiça social e, portanto, o benefício que se comunica pelas veias a todo o corpo, irrigando e animando todos os órgãos, tecidos, células, em justiça distributiva para a edificação comum.
Goulart Nogueira

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