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quinta-feira, agosto 31, 2006

“Reforma da Acção Executiva” - discreta privatização da Justiça 

PNR, Quinta, 31 Agosto 2006:

O PNR defende com determinação a real independência do Poder Judicial, bem ao arrepio das pressões de todos os governos para o condicionar. Encaramos com preocupação o crescente descrédito dos Tribunais, a paralisia do sistema judicial, as campanhas terroristas dos média com julgamentos na praça pública.
Defendemos, pois, uma Justiça rápida e eficaz para todos os Portugueses! Célere sim; mas não celerada!
Na febre de "reformas" que têm afectado a Justiça - como aliás outros sectores, destacando-se a Educação, sempre com resultados “brilhantes”... - caiu-se, de reforma em reforma, na situação actual: caos e desorganização do sistema judicial.
Simples incompetência? O PNR não acredita em acasos...
Exemplo paradigmático daquilo para que alertamos, é a chamada “Reforma da Acção Executiva”.
Apresentada, como de costume, como um grande benefício – “maior rapidez e maior eficácia” - na verdade, esta redundou apenas num serviço prestado à Banca, Seguradoras e grandes grupos financeiros.
Como? É o que nos propomos analisar.
O Decreto-Lei 38/2003 de 8 de Março começou por criar uma nova figura no mundo judiciário, à semelhança aliás do que já existia noutros países europeus: o Solicitador da Execução (artigo 808º do Código do Processo Civil). A ele, são atribuidas genéricamente todas as antigas funções anteriormente realizadas pelo Estado por intermédio do Oficial de Justiça.
Chama-se a isto, do nosso ponto de vista, a privatização do Direito Executivo!
E aqui começa a primeira perversão do sistema: a figura do solicitador da execução – a tal que visava rapidez e eficácia - só funciona com uma estrutura por detrás.
Imaginemos, por exemplo, que um cidadão comum quer executar um crédito de 3 mil euros... Começará por contratar um advogado. Este ou tem um solicitador da execução a trabalhar com ele, ou pede ao Tribunal que nomeie um.
Logo aparece a conta do solicitador da execução, a pedir o pagamento de uma quantia, antes ainda da realização da diligência. Aproveita ainda para avisar que, além dos meios de transporte, o exequente terá que se preocupar em arranjar um armazém para guardar os bens penhorados e pagar esse depósito, que pode levar anos!
Fácil é de ver que o processo foi feito á medida dos grandes grupos económicos, que têm inclusivé solicitadores da execução como funcionários e uma vasta estrutura logistica de suporte.
Acresce que o processo executivo sofreu medidas "simplificadoras" que se traduziram na diminuição das garantias de defesa do executado, sendo actualmente a execução, sem despacho liminar do juiz e citação prévia a regra, conforme se pode alcançar do estipulado nos artigos 812-A e 812-B do Código do Processo Civil.
Se juntarmos a esta "simplificação" a realidade de que a execução, de facto, acaba por ser feita por funcionários do exequente - em geral, Bancos e empresas financeiras - o PNR constata qual a noção de imparcialidade e justiça dos nossos governantes...
Quanto aos meios de defesa do executado, previstos nos artigos 817º e seguintes do Código do Processo Civil, em regra não suspendem a execução - como aliás já sucedia anteriormente - mas saem substancialmente diminuídos perante o facto da penhora ter sido efectuada previamente.
Não é este tipo de Justiça privatizada(!), ao serviço do capital, que o PNR defende!
O PNR defende uma justiça rápida – mas não à pressa para benefício dos poderosos – que seja igual para todos os Portugueses!
O PNR propõe que se reveja de imediato a aplicação da chamada “reforma da acção executiva”, que aliás, passados 3 anos, nada provou em termos de benefícios.

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