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quarta-feira, setembro 06, 2006

O art. 46º da CRP 

(Texto do PNR, de 06 Setembro 2006)

O PNR defende que todos os Portugueses exprimam as suas ideias em igualdade de circunstâncias, sem medo ou coacção, bem ao contrário do terrorismo politicamente correcto, que apregoa cinicamente a liberdade e quotidianamente lança "caças às bruxas", impondo a sua cartilha repleta de dogmas e cheia de tabus.
o PNR entende que Portugal só será verdadeiramente livre quando ninguém tiver receio de dizer o que pensa sem ser diabolizado à luz dos dogmas dessa ditadura do pensamento.
Exemplo de condicionalismo limitador da liberdade de expressão é o artigo 46º n.º 4 da Constituição da Republica Portuguesa.
Passemos à sua análise.
O artigo 46º com o seu número 4 foi aprovado em 1976, tendo sido o seu texto posteriormente alterado quando das revisões de 1982 e 1997 no sentido de lhe ampliar o alcance e apertar o cerco às mentes pensadoras e incómodas aos donos do sistema.
Actualmente é a seguinte a sua redacção:
"Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".
Como diz Marcello Rebelo de Sousa, na sua Constituição da Republica Portuguesa, Comentada (ed. Lex) em comentário a este artigo e a propósito igualmente da criminalização de pessoas e organizações que incitem à discriminação religiosa e à explicitação de uma nova agravante nos crimes de difamação e injúria (a negação dos crimes de guerra ou contra a paz e a humanidade) operada pela Lei 65/98 de 2 de Setembro na 3ª alteração do Código Penal de 1982: "duvida-se do excesso de zelo de tais inovações: a liberdade de expressão se está na base do principío da tolerância, não pode impor a tolerância como o bom pensamento constitucional, o que seria a negação dela mesma como liberdade; por outro lado, o artigo 46º n.º 4 proíbe as organizações, não veda em absoluto, a expressão individual do pensamento (racista, fascista, etc.) - até porque nesse caso teria de ser reinstaurada a censura (proibida no artigo 37º, n.º 2 da Constituição).
Este é o entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência sobre o aludido artigo 46º n.º 4.
Mas politicamente permanece incompreensível porque é que se penalizam organizações que perfilham ideais fascistas e simultâneamente se permitem partidos e movimentos totalitários, quando não terroristas que não adoptam aquela ideologia.
Os Portugueses merecem saber porque não se podem organizar livremente!
O PNR, que não adopta nenhuma das ideologias visadas, lutará na próxima legislatura pela revogação do nº 4 do artigo 46º da Constituição!
Só assim existirá verdadeira liberdade para os Portugueses.

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