sexta-feira, setembro 12, 2008
PREC - Processo de Repressão Em Curso
Um oportuno artigo do FORUM NACIONAL:
PREC - Processo de Repressão Em Curso - é uma analogia entre o mega-processo judicial contra 36 nacionalistas iniciado em 18 de Abril de 2007 e o período de repressão e perseguição política que se viveu após o 25 de Abril de 1974.
Esse processo é aquilo que pode ser apelidado de uma autêntica vergonha, típica de estados totalitários ou de não-direito, talvez o sonho de Sócrates e seus correligionários africanos!
Claro que essa ideia é muito subtil, e vai sendo ignorada por quase todos, incluindo políticos e comentadores, mas sobretudo pelos tecnocratas que se servem de questões técnicas para, isoladas de tudo o resto, proclamarem que a justiça segue o seu rumo, um rumo idêntico ao de um avião descontrolado, ou manipulado por controlo remoto, que transporta 36 passageiros sem direito a companhia aérea decente.
Um pequeno exemplo de terceiro-mundismo: os 12 arguidos aos quais foram aplicadas medidas de coacção a 18 de Abril de 2007 nem sequer um simples papel explicativo da sua situação tiveram direito a receber quando foram sujeitos a prisão preventiva ou domiciliária (ainda para mais uma exigência expressa na lei, que os arguidos devem receber cópia com detalhes sobre a hora, local, etc, dos crimes de que são suspeitos, sob pena de nulidade, para que possam a partir daí iniciar a defesa legal dos seus direitos).
Pelo meio, livros e revistas apreendidos, buscas ilegais a escritório de advogado, buscas na sede de um partido político, uma série de procedimentos que, apesar de típicos do Terceiro Mundo (onde nos parecermos inserir), eram até aquele dia inéditas em Portugal: alguém ouviu falar de buscas no Largo do Rato a propósito da máfia dos bingos brasileiros que financiavam o PS? Ou a propósito da detenção de um dirigente socialista suspeito de pertencer a uma rede pedófila? Ou a propósito da fuga de Fátima Felgueiras para o Brasil ou da morte de Sousa Franco num evento partidário do PS? Para usar um termo de comparação, lembra-se do caso dos polícias que foram a um sindicato apenas pedir informações sobre uma manifestação? Pois, deu azo a semanas de manchetes, a debates e comunicados do Governo, mas sobre a rusga à sede do PNR, nada!
Entretanto, ávidos de acusar e condenar um grupo de pessoas que pensa e se expressa de maneira diferente do politicamente correcto instituído, o Estado arranja um colectivo especial para fazer o julgamento em regime exclusivo: três juízes e uma procuradora dedicados em exclusivo a acusar e discutir sobre determinada frase ou intenção ("pretendia", "afirmou", "escreveu", "pensava", etc). Já agora, quanto custa aos contribuintes um colectivo em exclusivo?
O julgamento começou com sessões diárias, durante dois meses, para se tentar terminar o julgamento antes de Mário Machado ser libertado, por força do novo CPP, como foram centenas de suspeitos de pedofilia, homicídios, tráfico de droga, raptos, etc., e assim manter a sua situação de prisão durante o julgamento e mesmo durante um hipotético recurso.
O Colectivo de Juízes, quando se apercebeu que tal não seria possível, fez o papel de justo e bom e decretou a libertação do Mário Machado, tratando-se no entanto de hipocrisia, pois o mesmo seria libertado daí a semanas e sem as actuais medidas de coacção restritivas da liberdade. Medidas essas que, à laia dessa alteração, passado mais de ano e meio ainda duram, sabendo-se que as mesmas nem a suspeitos de homicídio ou pedofilia são aplicadas (prisão preventiva seguida de proibição de se ausentar da freguesia de residência).
Entretanto, prosseguiram as sessões, dezenas de pessoas a ser ouvidas diariamente, tudo mantendo a aparência da normalidade tecnocrática em que se discute o assessório esquecendo o essencial, chegando-se ao fim da audição de todas as partes, incluindo Ministério Público, aguardando-se portanto a respectiva marcação da sentença.
Já depois disso, os advogados ainda requerem a extinção das medidas de coacção restritivas da liberdade, iniciadas a 18 de Abril de 2007, portanto já fora do prazo legal para aplicação das mesmas, tendo o Colectivo de Juízes respondido que não, que não tinha alterado as medidas anteriores mas sim aplicado novas, e portanto o prazo tinha começado a contar novamente.
Ou seja, com esta visão dos prazos da justiça, um arguido cujo julgamento demore 20 anos, pode ficar esses 20 anos com medidas de coacção restritivas da liberdade, bastando para tal que de seis em seis meses um juiz altere uma das suas vertentes, por exemplo mudando consecutivamente apresentações periódicas de diárias para semanais, e vice-versa, para assim manter essa situação indeterminadamente. Pelo mesmo princípio bastará, talvez, mudar um preso de estabelecimento prisional, para assim lhe começar a contar novo prazo...
Em relação a prazos, não esquecer ainda aquilo que se passou no dia de entrada em vigor do novo CPP, em que várias centenas de detidos preventivos e não-preventivos foram libertados por todo o país, com a excepção de Mário Machado, com a desculpa que, apesar deste ainda não ter sido notificado da acusação - motivo legal para ser libertado - esta já estava terminada, talvez na gaveta da Procuradora Cândida Vilar.
Talvez assim se possam violar todos os prazos legais em vigor em Portugal, basta que, não cumprindo um prazo, se diga que está em tempo útil visto o documento apesar de não ter sido entregue já tinha sido terminado numa qualquer data anterior à escolha do freguês (desde que o "freguês" tenha ligações ao Governo, como tem a amiga pessoal do maçon Rui Pereira, Cândida Vilar, a Procuradora responsável por essa falha não admitida pelo Supremo Tribunal de Lisboa).
Depois de tanta correria, de acusações fora de prazo, de 'habeas corpus' recusados, de procuradoras aos gritos pelos corredores do TIC, desabafando que "os nacionalistas têm de pagar por aquilo que o meu pai sofreu", de colectivos especiais e exclusivos, de acusações infundadas e atabalhoadas, de aplicação inédita de medidas de coacção, de recursos na Relação simplesmente ignorados ou respondidos com gozo, chegamos a Julho, com as férias judiciais à porta e o julgamento já terminado, esperando então a leitura do acordão da sentença, o que normalmente aconteceria até final desse mês.
Puro engano, pois haveria nova sessão a meio de Agosto - e uma perto do final desse mês, depois de dois meses de sessões contínuas, para informar sobre alterações substanciais, ou não, da acusação - e também para não esgotar o prazo de validade de 30 dias da prova.
E, nessa segunda sessão de Agosto, o colectivo exclusivo informa que a próxima sessão só em Setembro, dia 12, onde então será anunciada a data de leitura do acordão. Ou seja, desde que terminou efectivamente o julgamento - com a audição de três dezenas de arguidos, duas centenas de testemunhas, mais as alegações de cada um dos trinta advogados e procuradora - até à leitura da sentença passou-se mais tempo do que durou o próprio julgamento!
Qual era a pressa afinal? A pressa era a não libertação de Mário Machado, detido preventivamente por ser suspeito (tal como outros 35) do artigo 240º do CP, o crime que pune o pensamento diferente, não por ter agredido, assassinado, ou violado menor, apenas por pensar e exprimir opiniões diferentes das aceites pelos tribunais de um regime dito democrático. Não são injúrias, são pensamentos, não são ameaças, são opiniões, não são agressões, são escritos.
A isto se referiu Marinho Pinto, insuspeito de simpatizar com as ideias de Mário Machado, e que depois de uma visita de duas horas às masmorras da PJ afirmou publicamente "não existirem motivos para a prisão de Mário Machado", invocando ainda a motivação política dessa decisão, tal como tinha feito Pacheco Pereira ou Joaquim Letria, outros insuspeitos do crime de ser nacionalista. Tal como protestaram centenas de cidadãos, que se manifestaram publicamente contra aquela situação, sobre a qual o PNR fez um outdoor exigindo a libertação imediata dos nacionalistas detidos à ordem da Nova Inquisição.
É que Mário Machado, ao contrário de José Sócrates, não deu guarida a responsáveis de Genocídio como Robert Mugabe, nem recebeu em sua casa suspeitos da morte de milhares de pessoas, como tem feito o Governo Português ao receber e negociar directamente com ditadores africanos, asiáticos ou sul-americanos. Será que o Governo, tal a manifesta desorganização, não deve ser considerado uma organização e, portanto, não está sujeito ao crime inédito no Mundo Civilizado, o tal do artigo 240º, que prevê pena até 8 anos de prisão?
Chega-se então ao dia 12 de Setembro, em que o bronzeado colectivo exclusivo anuncia a leitura do acordão da sentença para o dia 3 de Outubro, ou seja três meses depois de terminado o julgamento propriamente dito, que durou apenas dois meses, um mega-recorde em mega-julgamentos (que normalmente duram 3 ou 4 anos, ou mais, como o caso Casa Pia) conseguido à custa dos nacionalistas.
Nesse acordão adivinha-se muita jurisprudência internacional, muita citação de direitos humanos e coisas do género, visto que em Portugal o racismo criminal é coisa rara, sendo apenas "caso pontual" em localidades como a Quinta da Fonte, Quinta do Mocho ou Cova da Moura. Mas esses, incluindo os elementos de etnia africana e cigana que participaram numa autêntica guerra racial, com tiroteio em plena rua e transmitido na TV, nunca se vão sentar no banco dos réus acusados daquele maldito crime, que é usado pelo aparelho de Estado para perseguir politicamente - com a máscara criminal - aqueles que têm ideias diferentes dos cinco partidos do sistema.
Nem sequer vão, porque já é tarde, passar um ano e meio na prisão, ou com pulseira electrónica, por "serem suspeitos" desse crime previsto e punido com pena de prisão até oito anos (menos três que uma tentativa de homicídio - veja-se o valor da vida humana nesta localização geográfica), mesmo contra a recomendação da União Europeia de, nos países onde ainda existir esse crime, reduzir para uma pena máxima de três anos!
É assim que, no final, os doutos representantes da Justiça Democrática, e seus acólitos, dirão que "se fez Justiça!", apesar da injustiça seguir cega desde o primeiro dia, no dia em que 60 pessoas, homens, mulheres e crianças, viram os seus domicílios invadidos e violados por agentes da Polícia Política que procuravam "livros, autocolantes e folhetos", e já agora uma arma se tiver por aí, que dá sempre jeito para a fotografia e o cabecilha do processo agradece.
Rui Pereira, enquanto director do SIS e do OSCOT, publicou um relatório onde dizia que «as dificuldades económicas que Portugal atravessa favorecem o discurso dos movimentos nacionalistas». Pelos vistos chegou a hora de pagar por esse "crime"!
PREC - Processo de Repressão Em Curso - é uma analogia entre o mega-processo judicial contra 36 nacionalistas iniciado em 18 de Abril de 2007 e o período de repressão e perseguição política que se viveu após o 25 de Abril de 1974.
Esse processo é aquilo que pode ser apelidado de uma autêntica vergonha, típica de estados totalitários ou de não-direito, talvez o sonho de Sócrates e seus correligionários africanos!
Claro que essa ideia é muito subtil, e vai sendo ignorada por quase todos, incluindo políticos e comentadores, mas sobretudo pelos tecnocratas que se servem de questões técnicas para, isoladas de tudo o resto, proclamarem que a justiça segue o seu rumo, um rumo idêntico ao de um avião descontrolado, ou manipulado por controlo remoto, que transporta 36 passageiros sem direito a companhia aérea decente.
Um pequeno exemplo de terceiro-mundismo: os 12 arguidos aos quais foram aplicadas medidas de coacção a 18 de Abril de 2007 nem sequer um simples papel explicativo da sua situação tiveram direito a receber quando foram sujeitos a prisão preventiva ou domiciliária (ainda para mais uma exigência expressa na lei, que os arguidos devem receber cópia com detalhes sobre a hora, local, etc, dos crimes de que são suspeitos, sob pena de nulidade, para que possam a partir daí iniciar a defesa legal dos seus direitos).
Pelo meio, livros e revistas apreendidos, buscas ilegais a escritório de advogado, buscas na sede de um partido político, uma série de procedimentos que, apesar de típicos do Terceiro Mundo (onde nos parecermos inserir), eram até aquele dia inéditas em Portugal: alguém ouviu falar de buscas no Largo do Rato a propósito da máfia dos bingos brasileiros que financiavam o PS? Ou a propósito da detenção de um dirigente socialista suspeito de pertencer a uma rede pedófila? Ou a propósito da fuga de Fátima Felgueiras para o Brasil ou da morte de Sousa Franco num evento partidário do PS? Para usar um termo de comparação, lembra-se do caso dos polícias que foram a um sindicato apenas pedir informações sobre uma manifestação? Pois, deu azo a semanas de manchetes, a debates e comunicados do Governo, mas sobre a rusga à sede do PNR, nada!
Entretanto, ávidos de acusar e condenar um grupo de pessoas que pensa e se expressa de maneira diferente do politicamente correcto instituído, o Estado arranja um colectivo especial para fazer o julgamento em regime exclusivo: três juízes e uma procuradora dedicados em exclusivo a acusar e discutir sobre determinada frase ou intenção ("pretendia", "afirmou", "escreveu", "pensava", etc). Já agora, quanto custa aos contribuintes um colectivo em exclusivo?
O julgamento começou com sessões diárias, durante dois meses, para se tentar terminar o julgamento antes de Mário Machado ser libertado, por força do novo CPP, como foram centenas de suspeitos de pedofilia, homicídios, tráfico de droga, raptos, etc., e assim manter a sua situação de prisão durante o julgamento e mesmo durante um hipotético recurso.
O Colectivo de Juízes, quando se apercebeu que tal não seria possível, fez o papel de justo e bom e decretou a libertação do Mário Machado, tratando-se no entanto de hipocrisia, pois o mesmo seria libertado daí a semanas e sem as actuais medidas de coacção restritivas da liberdade. Medidas essas que, à laia dessa alteração, passado mais de ano e meio ainda duram, sabendo-se que as mesmas nem a suspeitos de homicídio ou pedofilia são aplicadas (prisão preventiva seguida de proibição de se ausentar da freguesia de residência).
Entretanto, prosseguiram as sessões, dezenas de pessoas a ser ouvidas diariamente, tudo mantendo a aparência da normalidade tecnocrática em que se discute o assessório esquecendo o essencial, chegando-se ao fim da audição de todas as partes, incluindo Ministério Público, aguardando-se portanto a respectiva marcação da sentença.
Já depois disso, os advogados ainda requerem a extinção das medidas de coacção restritivas da liberdade, iniciadas a 18 de Abril de 2007, portanto já fora do prazo legal para aplicação das mesmas, tendo o Colectivo de Juízes respondido que não, que não tinha alterado as medidas anteriores mas sim aplicado novas, e portanto o prazo tinha começado a contar novamente.
Ou seja, com esta visão dos prazos da justiça, um arguido cujo julgamento demore 20 anos, pode ficar esses 20 anos com medidas de coacção restritivas da liberdade, bastando para tal que de seis em seis meses um juiz altere uma das suas vertentes, por exemplo mudando consecutivamente apresentações periódicas de diárias para semanais, e vice-versa, para assim manter essa situação indeterminadamente. Pelo mesmo princípio bastará, talvez, mudar um preso de estabelecimento prisional, para assim lhe começar a contar novo prazo...
Em relação a prazos, não esquecer ainda aquilo que se passou no dia de entrada em vigor do novo CPP, em que várias centenas de detidos preventivos e não-preventivos foram libertados por todo o país, com a excepção de Mário Machado, com a desculpa que, apesar deste ainda não ter sido notificado da acusação - motivo legal para ser libertado - esta já estava terminada, talvez na gaveta da Procuradora Cândida Vilar.
Talvez assim se possam violar todos os prazos legais em vigor em Portugal, basta que, não cumprindo um prazo, se diga que está em tempo útil visto o documento apesar de não ter sido entregue já tinha sido terminado numa qualquer data anterior à escolha do freguês (desde que o "freguês" tenha ligações ao Governo, como tem a amiga pessoal do maçon Rui Pereira, Cândida Vilar, a Procuradora responsável por essa falha não admitida pelo Supremo Tribunal de Lisboa).
Depois de tanta correria, de acusações fora de prazo, de 'habeas corpus' recusados, de procuradoras aos gritos pelos corredores do TIC, desabafando que "os nacionalistas têm de pagar por aquilo que o meu pai sofreu", de colectivos especiais e exclusivos, de acusações infundadas e atabalhoadas, de aplicação inédita de medidas de coacção, de recursos na Relação simplesmente ignorados ou respondidos com gozo, chegamos a Julho, com as férias judiciais à porta e o julgamento já terminado, esperando então a leitura do acordão da sentença, o que normalmente aconteceria até final desse mês.
Puro engano, pois haveria nova sessão a meio de Agosto - e uma perto do final desse mês, depois de dois meses de sessões contínuas, para informar sobre alterações substanciais, ou não, da acusação - e também para não esgotar o prazo de validade de 30 dias da prova.
E, nessa segunda sessão de Agosto, o colectivo exclusivo informa que a próxima sessão só em Setembro, dia 12, onde então será anunciada a data de leitura do acordão. Ou seja, desde que terminou efectivamente o julgamento - com a audição de três dezenas de arguidos, duas centenas de testemunhas, mais as alegações de cada um dos trinta advogados e procuradora - até à leitura da sentença passou-se mais tempo do que durou o próprio julgamento!
Qual era a pressa afinal? A pressa era a não libertação de Mário Machado, detido preventivamente por ser suspeito (tal como outros 35) do artigo 240º do CP, o crime que pune o pensamento diferente, não por ter agredido, assassinado, ou violado menor, apenas por pensar e exprimir opiniões diferentes das aceites pelos tribunais de um regime dito democrático. Não são injúrias, são pensamentos, não são ameaças, são opiniões, não são agressões, são escritos.
A isto se referiu Marinho Pinto, insuspeito de simpatizar com as ideias de Mário Machado, e que depois de uma visita de duas horas às masmorras da PJ afirmou publicamente "não existirem motivos para a prisão de Mário Machado", invocando ainda a motivação política dessa decisão, tal como tinha feito Pacheco Pereira ou Joaquim Letria, outros insuspeitos do crime de ser nacionalista. Tal como protestaram centenas de cidadãos, que se manifestaram publicamente contra aquela situação, sobre a qual o PNR fez um outdoor exigindo a libertação imediata dos nacionalistas detidos à ordem da Nova Inquisição.
É que Mário Machado, ao contrário de José Sócrates, não deu guarida a responsáveis de Genocídio como Robert Mugabe, nem recebeu em sua casa suspeitos da morte de milhares de pessoas, como tem feito o Governo Português ao receber e negociar directamente com ditadores africanos, asiáticos ou sul-americanos. Será que o Governo, tal a manifesta desorganização, não deve ser considerado uma organização e, portanto, não está sujeito ao crime inédito no Mundo Civilizado, o tal do artigo 240º, que prevê pena até 8 anos de prisão?
Chega-se então ao dia 12 de Setembro, em que o bronzeado colectivo exclusivo anuncia a leitura do acordão da sentença para o dia 3 de Outubro, ou seja três meses depois de terminado o julgamento propriamente dito, que durou apenas dois meses, um mega-recorde em mega-julgamentos (que normalmente duram 3 ou 4 anos, ou mais, como o caso Casa Pia) conseguido à custa dos nacionalistas.
Nesse acordão adivinha-se muita jurisprudência internacional, muita citação de direitos humanos e coisas do género, visto que em Portugal o racismo criminal é coisa rara, sendo apenas "caso pontual" em localidades como a Quinta da Fonte, Quinta do Mocho ou Cova da Moura. Mas esses, incluindo os elementos de etnia africana e cigana que participaram numa autêntica guerra racial, com tiroteio em plena rua e transmitido na TV, nunca se vão sentar no banco dos réus acusados daquele maldito crime, que é usado pelo aparelho de Estado para perseguir politicamente - com a máscara criminal - aqueles que têm ideias diferentes dos cinco partidos do sistema.
Nem sequer vão, porque já é tarde, passar um ano e meio na prisão, ou com pulseira electrónica, por "serem suspeitos" desse crime previsto e punido com pena de prisão até oito anos (menos três que uma tentativa de homicídio - veja-se o valor da vida humana nesta localização geográfica), mesmo contra a recomendação da União Europeia de, nos países onde ainda existir esse crime, reduzir para uma pena máxima de três anos!
É assim que, no final, os doutos representantes da Justiça Democrática, e seus acólitos, dirão que "se fez Justiça!", apesar da injustiça seguir cega desde o primeiro dia, no dia em que 60 pessoas, homens, mulheres e crianças, viram os seus domicílios invadidos e violados por agentes da Polícia Política que procuravam "livros, autocolantes e folhetos", e já agora uma arma se tiver por aí, que dá sempre jeito para a fotografia e o cabecilha do processo agradece.
Rui Pereira, enquanto director do SIS e do OSCOT, publicou um relatório onde dizia que «as dificuldades económicas que Portugal atravessa favorecem o discurso dos movimentos nacionalistas». Pelos vistos chegou a hora de pagar por esse "crime"!
2 Comentários